Seguro de Vida Empresarial

O que é Seguro de Vida Empresarial

É um seguro de vida em grupo, conjugado ou não com o seguro de acidentes pessoais coletivo. Ele é contratado pela empresa, na qualidade de estipulante, junto à seguradora, com o objetivo de garantir proteção financeira para empregados, sócios e executivos e seus beneficiários. Os benefícios podem ser estendidos a cônjuges e filhos.

 

Quando acontece a falta da pessoa que era a provedora do sustento da família de forma inesperada, por acidente ou por doença, geralmente o padrão de vida dos que ficaram tende a cair. A indenização do seguro de vida é uma rede de proteção, pelo menos para os primeiros anos, permitindo que os familiares se reestruturem financeiramente.

 

Dentre as vantagens do seguro de vida destaca-se a liberação da indenização aos beneficiários independentemente do inventário e livre de impostos, de forma bem rápida e desburocratizada.

 

O Código Civil não considera esse seguro herança, o que impede a utilização da indenização para saldar eventuais dívidas contraídas pelo segurado.

 

A estrutura do seguro de vida em grupo segue o regime financeiro de repartição, no qual as provisões (reservas) são formadas pelo conjunto de segurados de uma companhia seguradora. Em outras palavras, todos os prêmios pagos pelos segurados de uma mesma modalidade de seguro, durante um determinado período, destinam-se à quitação das despesas, incluindo as indenizações de todos os sinistros, que acontecerem durante esse mesmo tempo.

 

É muito importante que o contrato entre a empresa e a seguradora defina claramente todas as situações de indenização dos beneficiários de seus empregados. A empresa deve escolher um corretor de seguros para auxiliá-la no entendimento e na pesquisa do seguro adequado às suas necessidades e às de seus empregados.

 

Em geral, o seguro de vida garante uma indenização em casos de morte natural ou acidental e invalidez por acidente ou doença. O de acidentes pessoais, por sua vez, tem uma garantia de indenização mais restrita. Cobre os riscos de morte ou invalidez – exclusivamente – por acidente.

 

À apólice do seguro de vida podem ser associadas outras coberturas além de acidentes pessoais. São seguros que têm objetivos semelhantes, como os de viagem, educacional, de diária por internação hospitalar, funeral e de diária de incapacidade temporária.

Quais são as principais coberturas do seguro de vida empresarial?

A apólice de seguro coletivo dos empregados de uma empresa pode se limitar à cobertura básica de morte. Assim, quando contratado o seguro de vida, cobre morte natural ou acidental. Se for contratado o seguro de acidentes pessoais, a cobertura de morte (como todas as outras desse ramo) está vinculada à causa principal de acidente.

 

A diferença é que a cobertura básica de morte prevista no seguro de vida é mais abrangente, garantindo o risco de morte por doença ou por acidente. Já o seguro de acidentes pessoais cobre o mesmo risco, mas o pagamento da indenização por morte está restrito aos sinistros ocorridos por causas acidentais durante o prazo de validade do contrato. Morte por doença não está coberta.

As seguradoras oferecem diversas opções de coberturas contra vários outros tipos de riscos, como invalidez (funcional, laborativa ou por acidente), doenças graves, despesas médicas, hospitalares e odontológicas, diária por internação hospitalar, diária por incapacidade, etc. São produtos que vão desde o seguro de vida total até a cobertura de riscos associados às despesas domésticas, como aluguel e alimentação.

 

É muito comum as empresas contratarem a apólice conjunta do seguro de vida e de acidentes pessoais, possibilitando proteção mais completa para os seus empregados.

 

Por exemplo, se forem contratadas a cobertura de morte e também a cobertura de morte acidental no valor de R$ 100 mil cada, e ocorrer morte por doença, os beneficiários receberão R$ 100 mil de indenização. Por outro lado, se a morte for decorrente de acidente coberto, os beneficiários receberão R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil pela cobertura de morte e mais R$ 100 mil pela cobertura de morte acidental.

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