O seguro de riscos de engenharia tem o objetivo de garantir ao construtor indenização dos prejuízos causados por acidentes (eventos súbitos e imprevistos, na linguagem do seguro) durante execução de obras civis, instalação e montagem de máquinas e equipamentos, e quebra (acidental e repentina) de equipamentos de produção.
Os bens cobertos são a obra em si e seus materiais, o objeto de montagem/instalação e equipamento ou máquina em funcionamento.
Tanto o construtor como o proprietário da obra podem ser o segurado, porque ambos têm interesse na sua conclusão.
A contratação está disponível apenas para pessoas jurídicas, isto é, empresas legalizadas.
O seguro de riscos de engenharia garante, basicamente, a reposição de bens que tenham sofrido danos materiais.
Oferece cobertura contra todos os riscos (exceto os expressamente excluídos na apólice) para os bens segurados, desde que o sinistro seja decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias às construções, montagens e máquinas em funcionamento.
A classificação do ramo riscos de engenharia compreende várias categorias, estruturadas em duas grandes fases: antes e após o funcionamento.
Na fase antes do funcionamento, existem as modalidades:
• Obras Civis em Construção (OCC)
• Instalação e montagem (IM)
• Obras Civis em Construção, Instalação e Montagem (OSS/IM)
Na fase em funcionamento, as modalidades são:
• Quebra de Máquinas (QM)
• Equipamentos Eletrônicos (EE)
• Danos na Fabricação (modalidade também chamada de works damage)
Também podem ser inseridas, na fase em funcionamento, modalidades conjugadas com outros ramos de seguros:
Nas modalidades obras civis em construção e instalação e montagem, o seguro de riscos de engenharia oferece coberturas amplas e exclui número limitado de riscos. Por isso, é chamado seguro all risks.
Todo risco que não é especificamente mencionado na apólice como risco excluído está automaticamente coberto. Já na modalidade quebra de máquina, os riscos cobertos estão claramente citados nas apólices.