O consórcio funciona como uma espécie de poupança, no qual todos os participantes pagam um mesmo valor que é determinado no contrato. Todo mês os membros do grupo pagam uma parcela do consórcio e concorrem a contemplação da carta de crédito. Ela é um instrumento emitido por um banco que mostra qual valor que você tem para comprar uma casa, um apartamento ou quitar um imóvel financiado. Há duas maneiras de ser contemplado com a carta de crédito: sorteio ou leilão.
Na primeira opção, os participantes concorrem a um sorteio que contempla uma pessoa com a carta de crédito. O indivíduo pode ser contemplado tanto no primeiro mês de consórcio, quanto 15 ou 20 anos depois de entrar no grupo. Agora se você não quer contar com a sorte, conte com o leilão.
Na segunda opção, há possibilidade de comprar sua contemplação através do leilão, onde todos os membros do grupo podem dar um lance. O maior lance, leva. E fique tranquilo: se o seu lance não for o maior você receberá o seu dinheiro de volta ou poderá quitar as parcelas do consórcio antecipadamente. O leilão é válido para quem já tem o dinheiro e não quer esperar até o final do consórcio para adquirir o imóvel.
O imóvel comprado com a carta de crédito (através do sorteio ou leilão) fica no nome da administradora do consórcio e só é passado para o nome do cliente quando todas as parcelas são pagas. Ou seja, você tem que pagar as parcelas do consórcio imobiliário até o final, mesmo depois de ser contemplado.
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